Voltar ao acervoEnunciado 3 (Art. 5º): A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial. ProProPro
Doutrina
Enunciado 3 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 3 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.
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