Voltar ao acervoEnunciado 301 (Art. 1.198, c/c o art.1.204): É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios. ProProPro
Doutrina
Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.