Voltar ao acervoEnunciado 305 (Art. 1.228): Tendo em vista as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 1.228 do Código Civil, o Ministério Público tem o poder-dever de atuar nas hipóteses de desapropriação, inclusive a indireta, que encerrem relevante interesse público, determinado pela natureza dos bens jurídicos envolvidos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 305 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 305 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Tendo em vista as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 1.228 do Código Civil, o Ministério Público tem o poder-dever de atuar nas hipóteses de desapropriação, inclusive a indireta, que encerrem relevante interesse público, determinado pela natureza dos bens jurídicos envolvidos.
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