Voltar ao acervoEnunciado 307 (Art. 1.228): Na desapropriação judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico. ProProPro
Doutrina
Enunciado 307 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 307 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na desapropriação judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico.
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