Voltar ao acervoEnunciado 310 (Art. 1.228): Interpreta-se extensivamente a expressão “imóvel reivindicado” (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório. ProProPro
Doutrina
Enunciado 310 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 310 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Interpreta-se extensivamente a expressão “imóvel reivindicado” (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.
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