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Doutrina

Enunciado 310 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 310 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Interpreta-se extensivamente a expressão “imóvel reivindicado” (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.

Enunciado 310 (Art. 1.228): Interpreta-se extensivamente a expressão “imóvel reivindicado” (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.

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