Voltar ao acervoEnunciado 312 (Art. 1.239): Observado o teto constitucional, a fixação da área máxima para fins de usucapião especial rural levará em consideração o módulo rural e a atividade agrária regionalizada. ProProPro
Doutrina
Enunciado 312 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 312 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Observado o teto constitucional, a fixação da área máxima para fins de usucapião especial rural levará em consideração o módulo rural e a atividade agrária regionalizada.
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