Voltar ao acervoEnunciado 314 (Art. 1.240): Para os efeitos do art. 1.240, não se deve computar, para fins de limite de metragem máxima, a extensão compreendida pela fração ideal correspondente à área comum. ProProPro
Doutrina
Enunciado 314 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 314 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Para os efeitos do art. 1.240, não se deve computar, para fins de limite de metragem máxima, a extensão compreendida pela fração ideal correspondente à área comum.
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