Voltar ao acervoEnunciado 315 (Art. 1.241): O art. 1.241 do Código Civil permite ao possuidor que figurar como réu em ação reivindicatória ou possessória formular pedido contraposto e postular ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel, valendo a sentença como instrumento para registro imobiliário, ressalvados eventuais interesses de confinantes e terceiros. ProProPro
Doutrina
Enunciado 315 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 315 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 1.241 do Código Civil permite ao possuidor que figurar como réu em ação reivindicatória ou possessória formular pedido contraposto e postular ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel, valendo a sentença como instrumento para registro imobiliário, ressalvados
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