Voltar ao acervoEnunciado 318 (Art. 1.258): O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má- fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé. ProProPro
Doutrina
Enunciado 318 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 318 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má- fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
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