Voltar ao acervoEnunciado 32 (Art. 534): No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado. ProProPro
Doutrina
Enunciado 32 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 32 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.
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