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Doutrina

Enunciado 322 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 322 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O momento da desapropriação e as condições da concessão superficiária serão considerados para fins da divisão do montante indenizatório (art. 1.376), constituindo-se litisconsórcio passivo necessário simples entre proprietário e superficiário.

Enunciado 322 (Art. 1.376): O momento da desapropriação e as condições da concessão superficiária serão considerados para fins da divisão do montante indenizatório (art. 1.376), constituindo-se litisconsórcio passivo necessário simples entre proprietário e superficiário.

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