Voltar ao acervoEnunciado 323: É dispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no “termo de afetação” da incorporação imobiliária. ProProPro
Doutrina
Enunciado 323 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 323 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
É dispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no “termo de afetação” da incorporação imobiliária.
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