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Doutrina

Enunciado 323 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 323 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

É dispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no “termo de afetação” da incorporação imobiliária.

Enunciado 323: É dispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no “termo de afetação” da incorporação imobiliária.

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