Voltar ao acervoEnunciado 324: É possível a averbação do termo de afetação de incorporação imobiliária (Lei n. 4.591/64, art. 31b) a qualquer tempo, na matrícula do terreno, mesmo antes do registro do respectivo Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis. ProProPro
Doutrina
Enunciado 324 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 324 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
É possível a averbação do termo de afetação de incorporação imobiliária (Lei n. 4.591/64, art. 31b) a qualquer tempo, na matrícula do terreno, mesmo antes do registro do respectivo Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis.
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