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Doutrina

Enunciado 330 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 330 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.

Enunciado 330 (Art. 1.524): As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.

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