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Doutrina

Enunciado 332 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 332 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.

Enunciado 332 (Art. 1.548): A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.

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