Voltar ao acervoEnunciado 332 (Art. 1.548): A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 332 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 332 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.
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