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Doutrina

Enunciado 334 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 334 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A guarda de fato pode ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse.

Enunciado 334 (Art. 1.584): A guarda de fato pode ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse.

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