Voltar ao acervoEnunciado 334 (Art. 1.584): A guarda de fato pode ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse. ProProPro
Doutrina
Enunciado 334 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 334 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A guarda de fato pode ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse.
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