Voltar ao acervoEnunciado 335 (Art. 1.636): A guarda compartilhada deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e da orientação de equipe interdisciplinar. ProProPro
Doutrina
Enunciado 335 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 335 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A guarda compartilhada deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e da orientação de equipe interdisciplinar.
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