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Doutrina

Enunciado 337 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 337 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.

Enunciado 337 (Art. 1.588): O fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.

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