Voltar ao acervoEnunciado 338 (Art. 1.588): A cláusula de não-tratamento conveniente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares. ProProPro
Doutrina
Enunciado 338 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 338 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A cláusula de não-tratamento conveniente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.
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