Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 338 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 338 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A cláusula de não-tratamento conveniente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.

Enunciado 338 (Art. 1.588): A cláusula de não-tratamento conveniente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.

Faça mais com este documento