Voltar ao acervoEnunciado 340 (Art. 1.665): No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis. ProProPro
Doutrina
Enunciado 340 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 340 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.
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