Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 340 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 340 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.

Enunciado 340 (Art. 1.665): No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.

Faça mais com este documento