Voltar ao acervoEnunciado 342 (Art. 1.695): Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores. ProProPro
Doutrina
Enunciado 342 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 342 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas,
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