Voltar ao acervoEnunciado 344 (Art. 1.701): A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 344 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 344 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.
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