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Doutrina

Enunciado 345 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 345 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O “procedimento indigno” do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.

Enunciado 345 (Art. 1.708): O “procedimento indigno” do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.

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