Voltar ao acervoEnunciado 345 (Art. 1.708): O “procedimento indigno” do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor. ProProPro
Doutrina
Enunciado 345 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 345 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O “procedimento indigno” do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.
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