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Doutrina

Enunciado 350 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 350 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art. 284.

Enunciado 350 (Art. 284): A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art. 284.

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