Voltar ao acervoEnunciado 353 (Art. 303): A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada. ProProPro
Doutrina
Enunciado 353 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 353 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada.
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