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Doutrina

Enunciado 353 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 353 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada.

Enunciado 353 (Art. 303): A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada.

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