Voltar ao acervoEnunciado 356 (Art. 413): Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício. ProProPro
Doutrina
Enunciado 356 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 356 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.
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