Voltar ao acervoEnunciado 358 (Art. 413): O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 358 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 358 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.
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