Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 358 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 358 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.

Enunciado 358 (Art. 413): O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.

Faça mais com este documento