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Doutrina

Enunciado 36 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 36 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O art. 886 do novo Código Civil não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato.

Enunciado 36 (Art. 886): O art. 886 do novo Código Civil não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato.

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