Voltar ao acervoEnunciado 36 (Art. 886): O art. 886 do novo Código Civil não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato. ProProPro
Doutrina
Enunciado 36 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 36 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 886 do novo Código Civil não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato.
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