Voltar ao acervoEnunciado 361 (Arts. 421, 422 e 475): O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475. ProProPro
Doutrina
Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.
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