Voltar ao acervoEnunciado 364 (Arts. 424 e 828): No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão. ProProPro
Doutrina
Enunciado 364 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 364 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.
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