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Doutrina

Enunciado 364 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 364 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

Enunciado 364 (Arts. 424 e 828): No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

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