Voltar ao acervoEnunciado 365: Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena. ProProPro
Doutrina
Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
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