Voltar ao acervoEnunciado 367 (Art. 479): Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá- lo eqüitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada sua vontade e observado o contraditório. ProProPro
Doutrina
Enunciado 367 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 367 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá- lo eqüitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada sua vontade e observado o contraditório.
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