Voltar ao acervoEnunciado 368 (Art. 496): O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil). ProProPro
Doutrina
Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).
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