Voltar ao acervoEnunciado 369 (Arts. 732 e 735): Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este. ProProPro
Doutrina
Enunciado 369 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 369 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.
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