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Doutrina

Enunciado 370 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 370 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Nos contratos de seguro por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759 e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal.

Enunciado 370 (Art. 757): Nos contratos de seguro por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759 e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal.

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