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Doutrina

Enunciado 373 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 373 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Embora sejam defesos pelo § 2º do art. 787 do Código Civil, o reconhecimento da responsabilidade, a confissão da ação ou a transação não retiram do segurado o direito à garantia, sendo apenas ineficazes perante a seguradora.

Enunciado 373 (Art. 787): Embora sejam defesos pelo § 2º do art. 787 do Código Civil, o reconhecimento da responsabilidade, a confissão da ação ou a transação não retiram do segurado o direito à garantia, sendo apenas ineficazes perante a seguradora.

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