Voltar ao acervoEnunciado 374 (Arts. 792 e 795): No contrato de seguro, o juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 374 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 374 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No contrato de seguro, o juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.
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