Voltar ao acervoEnunciado 375 (Art. 801): No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor. ProProPro
Doutrina
Enunciado 375 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 375 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor.
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