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Doutrina

Enunciado 375 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 375 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor.

Enunciado 375 (Art. 801): No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor.

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