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Doutrina

Enunciado 377 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 377 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de atividade de risco.

Enunciado 377 (Art. 927): O art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de atividade de risco.

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