Voltar ao acervoEnunciado 378 (Art. 931): Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo. ProProPro
Doutrina
Enunciado 378 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 378 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo.
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