Voltar ao acervoEnunciado 382 (Art. 983): Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não – art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único). ProProPro
Doutrina
Enunciado 382 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 382 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não – art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único).
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