Voltar ao acervoEnunciado 383 (Art. 997): A falta de registro do contrato social (irregularidade originária – art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade 59 superveniente – art. 999, parágrafo único) conduz à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986). ProProPro
Doutrina
Enunciado 383 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 383 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A falta de registro do contrato social (irregularidade originária – art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade 59 superveniente – art. 999, parágrafo único) conduz à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986).
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