Voltar ao acervoEnunciado 384 (Art. 999): Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas. ProProPro
Doutrina
Enunciado 384 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 384 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
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