Voltar ao acervoEnunciado 385 (Art. 999): A unanimidade exigida para a modificação do contrato social somente alcança as matérias referidas no art. 997, prevalecendo, nos demais casos de deliberação dos sócios, a maioria absoluta, se outra mais qualificada não for prevista no contrato. ProProPro
Doutrina
Enunciado 385 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 385 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A unanimidade exigida para a modificação do contrato social somente alcança as matérias referidas no art. 997, prevalecendo, nos demais casos de deliberação dos sócios, a maioria absoluta, se outra mais qualificada não for prevista no contrato.
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