Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 385 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 385 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A unanimidade exigida para a modificação do contrato social somente alcança as matérias referidas no art. 997, prevalecendo, nos demais casos de deliberação dos sócios, a maioria absoluta, se outra mais qualificada não for prevista no contrato.

Enunciado 385 (Art. 999): A unanimidade exigida para a modificação do contrato social somente alcança as matérias referidas no art. 997, prevalecendo, nos demais casos de deliberação dos sócios, a maioria absoluta, se outra mais qualificada não for prevista no contrato.

Faça mais com este documento