Voltar ao acervoEnunciado 386: Na apuração dos haveres do sócio devedor, por conseqüência da liquidação de suas quotas na sociedade para pagamento ao seu credor (art. 1.026, parágrafo único), não devem ser consideradas eventuais disposições contratuais restritivas à determinação de seu valor. ProProPro
Doutrina
Enunciado 386 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 386 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na apuração dos haveres do sócio devedor, por conseqüência da liquidação de suas quotas na sociedade para pagamento ao seu credor (art. 1.026, parágrafo único), não devem ser consideradas eventuais disposições contratuais restritivas à determinação de seu valor.
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