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Doutrina

Enunciado 389 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 389 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar.

Enunciado 389 (Art. 1.026): Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar.

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