Voltar ao acervoEnunciado 389 (Art. 1.026): Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar. ProProPro
Doutrina
Enunciado 389 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 389 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar.
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