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Doutrina

Enunciado 39 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 39 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário d

Enunciado 39 (Art. 928): A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos 21 do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.

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