Voltar ao acervoEnunciado 394 (Art. 2.031): Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento. ProProPro
Doutrina
Enunciado 394 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 394 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.
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