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Doutrina

Enunciado 394 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 394 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.

Enunciado 394 (Art. 2.031): Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.

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