Voltar ao acervoEnunciado 397 (Art. 5º): A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.
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