Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 40 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 40 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativ

Enunciado 40 (Art. 928): O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.

Faça mais com este documento